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Vendedor de Operadora de Telefonia consegue na Justiça comissões que foram pagas erradas

Além de receber os valores referentes às diferenças destas comissões, também conseguiu receber horas extras 

Dentre as diversas formas utilizadas pelas empresas para se esquivar do pagamento de direitos trabalhistas, as que mais me tiram do sério são as que envolvem comissões.

O vendedor sai para trabalhar, faça chuva ou faça sol, e chega no final do mês e tem que brigar com o financeiro para tentar receber o que lhe é devido? Por favor! 

Gostaria que você acompanhasse comigo o caso recente envolvendo a empresa Claro e um ex-funcionário, que atuava como vendedor externo. Tenho certeza que você vai se identificar.

João*, o vendedor que ingressou com a ação trabalhista e deu origem ao título desta matéria, na primeira reunião que tivemos, me contou que a empresa utilizava diversos pretextos para não pagar todos os valores devidos.

Em alguns meses, realizava pagamentos menores que o estabelecido no programa, mesmo com o atingimento das metas. Em outros períodos, não realizava o pagamento das comissões referente à venda de telefone e banda larga pois ele não havia atingido 60% das metas de TV.

Dito de outro modo, a companhia condicionava o recebimento de comissões de alguns produtos ao atingimento de metas de outros.

Ora, se o trabalhador é remunerado através de comissões sobre os produtos, não pode a empresa deixar de pagar comissões sobre as vendas de um produto "X" por ter o vendedor deixado de atingir a meta do produto "Y"!

João também me contou que não havia o pagamento de comissões sobre as vendas que ultrapassavam 160% do objetivo, e que os critérios eram frequentemente alterados dentro do mesmo mês, impossibilitando o atingimento da meta.

No dia da audiência, foram ouvidas testemunhas e foram analisados documentos, inclusive com a realização de perícia por contador especializado, o que levou o Juiz à conclusão de que realmente João estava falando a verdade.

Abaixo, é possível observar o trecho da sentença na qual o Juízo analisa esses pontos:

Dito de outro modo: as regras eram criadas exatamente para que o comissionamento pago fosse sempre o menor possível, contudo de modo que não impactasse nas vendas da empresa.

Com isso, a empresa foi condenada a pagar as diferenças de comissões devidas, pois não é permitido remunerar apenas parte do trabalho, nem estabelecer critérios que tenham por objetivo impedir o pagamento das comissões, ainda que em parte.

Veja abaixo mais trechos da sentença do Magistrado:

 

João também reclamou no pagamento de horas extras, pois sua jornada de trabalho começava às 8h e finalizava às 19h, ultrapassando o limite legal de 8h diárias.

Alegou que o fato de trabalhar de forma externa não significava que a empresa não pudesse saber os horários trabalhados, já que controlava através de aplicativos, Whatsapp e ligações, por exemplo.

A empresa, por outro lado, se defendeu alegando que não tinha possibilidade nenhuma de controlar a jornada do empregado, já que seu trabalho era exercido de forma externa, ou seja, na rua e nos domicílios dos clientes. Dessa forma, se o Juiz acolhesse essa alegação, a empresa não precisaria pagar as horas extraordinárias.

No trecho a seguir é possível conferir o entendimento do Juiz a este respeito:

No fim, não apenas era possível o acompanhamento da jornada, como a prova ainda demonstrou que a Claro efetivamente controlava a jornada do funcionário por diversos meios, tais como: aplicativo, através do acompanhamento do supervisor, com o estabelecimento de rotas a serem cumpridas, de relatórios e até mesmo por meio de grupos de WhatsApp.

Com isso, além das diferenças de comissões, a empresa foi condenada a pagar as horas extras excedentes da 8ª diária e também o tempo restante para completar 1 hora nos dias em que o empregado não tinha usufruído por completo de seu intervalo para almoço.

Portanto, se você trabalha em situação parecida ou conhece alguém que não tenha recebido as comissões corretamente, ou que trabalha externamente e não recebe horas extras, sinta-se à vontade para nos mandar uma mensagem. Basta clicar no botão de WhatsApp localizado no canto inferior direito de sua tela.

A nossa equipe do escritório Gelson Ferrareze terá o maior prazer em avaliar se o seu caso se aplica ao mostrado acima. Conte conosco!

 

*João é nome fictício para manter o anonimato

Trabalhista