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C6 Bank: ex-gerente conquista jornada de 6h e pode receber mais de R$ 400 mil em horas extras

TL;DR: C6 Bank condenado a reconhecer jornada de 6 horas para Gerente de Negócios Veículos. Justiça afasta argumentos sobre atividade externa, cargo de confiança e teletrabalho. Ex-funcionário pode receber mais de R$ 400 mil em horas extras.

A Justiça do Trabalho reconheceu que um Gerente de Negócios Veículos do C6 Bank, contratado como profissional externo, tinha direito à jornada reduzida de 6 horas, prevista para bancários comuns.

Na ação, o C6 Bank tentou afastar essa regra com três argumentos:

  1. Que o trabalhador exercia atividade externa incompatível com controle de jornada;
  2. Que ocupava cargo de confiança;
  3. Que estava em regime de teletrabalho.

Nenhum desses fundamentos foi aceito. Vamos entender rapidamente por quê:

Resumo Rápido

  • Gerente de Negócios Veículos com base fixa no Auto Shopping Curitiba
  • Controle de jornada comprovado via WhatsApp e supervisão
  • Ausência de poderes reais de mando e gestão
  • Teletrabalho não afasta direito a horas extras
  • Jornada reconhecida: 08h às 20h (segunda a sexta)
  • Exemplo de cálculo: R$ 409.500 em 5 anos

1. Atividade externa incompatível com controle de jornada?

A tese do C6 Bank de que o trabalhador atuava externamente, sem possibilidade de controle de jornada, não se sustentou diante das provas do processo. Ficou comprovado que ele mantinha base física fixa no Auto Shopping Curitiba, onde, segundo uma testemunha, ainda hoje existe uma sala do banco em funcionamento.

Além disso, sua rotina era estruturada e monitorada. As testemunhas relataram que:

  • O roteiro de visitas era definido pela liderança;
  • Havia exigência diária de envio de "bom dia" em grupo de WhatsApp, com fotos e localização ativada;
  • Era necessário pedir autorização para se ausentar durante o expediente.

Diante disso, a Justiça concluiu que havia controle efetivo de jornada, o que afasta a aplicação do artigo 62, I, da CLT — norma que só se aplica a trabalhadores verdadeiramente externos e sem supervisão.

Controle de Jornada Comprovado

  • Base fixa: Auto Shopping Curitiba
  • Supervisão: Grupos de WhatsApp com localização
  • Autorização: Necessária para ausências
  • Roteiro: Definido pela liderança

2. Cargo de confiança?

Para que um trabalhador seja considerado ocupante de cargo de confiança (art. 62, II, da CLT), é preciso comprovar poderes reais de mando e gestão, como: autorizar contratações, aplicar penalidades, decidir sobre operações financeiras e ter autonomia significativa. Ou seja, esse enquadramento não depende apenas do nome do cargo ou da percepção da empresa.

No caso em análise, ficou provado que o trabalhador não tinha qualquer autonomia decisória. As negociações precisavam de aprovação superior, e ele atuava como elo técnico entre o banco e as lojas — sem poder de mando.

Por isso, o juiz afastou também essa tese.

3. E o teletrabalho?

Pela legislação atual, o regime de teletrabalho só afasta o controle de jornada quando o empregado atua por tarefa ou produção — o que não se aplicava a esse caso.

O trabalhador atuava com metas e agenda definidas pelo gestor, e a própria empresa mantinha canais de controle ativo (grupos de WhatsApp, relatórios, localização etc.).

Dessa forma, foi reconhecido o direito à jornada de 6h e ao recebimento de todas as horas extras prestadas além da 6ª hora diária e da 30ª semanal.

Veja trecho da decisão:

O autor deve ser enquadrado, desse modo, como bancário comum, sujeito à jornada de 6 horas e 30 horas de trabalho semanais, nos termos do caput do art. 224 da CLT.

Quais foram os direitos reconhecidos?

Com base nos depoimentos das testemunhas e na ausência de registro de ponto, a Justiça fixou a jornada média do trabalhador como sendo:

  • De segunda a sexta: das 08h às 20h (com 1h de intervalo);
  • Aos sábados: das 09h às 18h (com 1h de intervalo);
  • Na última semana do mês: das 08h às 22h (já incluído nesse tempo os atendimentos via mensagens e ligação);
  • Um domingo por trimestre: das 08h às 20h (já incluído nesse tempo os atendimentos via mensagens e ligação).

Quanto um trabalhador pode receber em horas extras? Veja um exemplo real

Vamos fazer uma simulação para entender o impacto financeiro.

Neste cálculo, consideramos apenas a menor jornada apontada pela Justiça (das 08h às 20h, de segunda a sexta) — ou seja, trata-se de uma estimativa conservadora.

Suponha que esse trabalhador recebia, em média, R$ 7.000,00 por mês (somando salário fixo e variáveis) e que ele atuou por 5 anos no C6 Bank.

Veja o cálculo estimado:

Simulação de Cálculo

  • Valor da hora normal: R$ 7.000 ÷ 180 = R$ 38,88
  • Valor da hora extra (50%): R$ 58,33
  • Horas extras por dia: 3
  • Valor diário de horas extras: R$ 58,33 × 3 = R$ 175,00
  • Valor mensal de horas extras: R$ 175 × 30 = R$ 5.250,00
  • Total em 5 anos (60 meses): R$ 5.250 × 60 = R$ 315.000,00
  • Reflexos legais (13º, férias, FGTS etc., estimados em +30%): R$ 409.500,00

Além disso, a decisão ainda garantiu:

✅ Pagamento em dobro pelos domingos trabalhados sem folga compensatória

PLR proporcional de 2024, já que o trabalhador atuou até abril

💰 Valor Total do Exemplo

R$ 409.500,00

Em 5 anos de trabalho + reflexos legais

Quanto você pode ter a receber?

Esse valor é apenas um exemplo, com base nos fundamentos da decisão. O seu caso pode variar conforme salário, tempo de trabalho e jornada cumprida.

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O que isso significa para você, funcionário do C6 Bank?

Se você também tinha ponto de apoio fixo (loja, shopping, ou filial do banco), cumpria rotinas com supervisão direta, se reportava por WhatsApp, e trabalhava além das 6h diárias sem o pagamento correspondente, pode ter valores relevantes a receber na Justiça.

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Perguntas frequentes (FAQ)

Bancários que atuam com base fixa, rotina supervisionada e controle de jornada, mesmo que denominados como gerentes ou trabalhadores externos. O cargo ou denominação não afasta o direito se houver controle efetivo da jornada.

Através de evidências como: base física fixa, grupos de WhatsApp com controle, necessidade de autorização para ausências, roteiros definidos pela empresa, relatórios obrigatórios e testemunhas que comprovem a supervisão.

Poderes reais de mando e gestão, como: autorizar contratações, aplicar penalidades, decidir sobre operações financeiras e ter autonomia significativa. Apenas o nome do cargo não é suficiente.

Não necessariamente. O teletrabalho só afasta o controle de jornada quando o empregado atua por tarefa ou produção. Se há agenda definida e controle ativo, mantém-se o direito às horas extras.

Varia conforme salário, tempo de trabalho e jornada cumprida. No exemplo da decisão, um gerente com salário de R$ 7.000 por 5 anos poderia receber mais de R$ 400 mil incluindo reflexos.

Os documentos são muito importantes, mas o fator mais decisivo costuma ser a prova testemunhal. Ainda assim, ter em mãos carteira de trabalho, contracheques, e-mails da empresa e até prints de grupos de WhatsApp pode fortalecer bastante o processo e, em alguns casos, ser determinante para o sucesso da ação

Os processos trabalhistas costumam durar, em média, de 3 a 5 anos, a depender da complexidade do caso e da quantidade de recursos envolvidos. No entanto, nada impede que seja firmado um acordo ao longo do processo, o que pode encurtar consideravelmente esse prazo.

Sim. É direito constitucional buscar a Justiça. O banco não pode demitir por justa causa ou perseguir funcionário que exerce direitos legais. Recomenda-se sigilo durante o processo.

Não. Demitir funcionário por exercer direitos constitucionais caracteriza dispensa discriminatória, passível de reintegração e indenização. É prática ilegal e pode gerar mais danos.

Sim. O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação. Dentro desse processo, podem ser cobrados direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho.

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