Você trabalhou mais de 6 horas por dia na Cielo ou na Servinet sem receber 1 real de hora extra?
E se te dissessem que você pode ter direito a receber quase R$ 400 mil, mesmo que já tenha saído da empresa?
Pode parecer exagero, mas é exatamente isso que mostramos neste artigo, com base em decisões recentes da Justiça do Trabalho que vêm mudando o rumo de muitos profissionais da Cielo e Servinet, especialmente aqueles que atuaram como gerentes de negócios, analistas e consultores externos.
Resumo Rápido
- Justiça reconhece Cielo como instituição financeira e garante jornada de 6h para Gerente de Negócios
- TST confirma decisão vinculante para todo o país sobre administradoras de cartão
- Trabalhador pode receber até R$ 400 mil em horas extras + benefícios da categoria
- Prazo de 2 anos após saída da empresa para entrar com ação trabalhista
- Análise gratuita e sigilosa disponível com advogados especializados
Justiça reconhece jornada de 6h para Gerente de Negócios da Cielo
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro estabeleceu um importante precedente para quem já trabalhou para Cielo, especialmente no cargo de Gerente de Negócios. Em sentença recente, reconheceu o enquadramento da empresa como instituição financeira para fins trabalhistas, garantindo ao ex-empregado os direitos previstos para a categoria dos financiários — como a jornada legal de seis horas diárias.
O autor da ação, um Gerente de Negócios da Cielo, foi contratado formalmente pela empresa Servinet. Suas atividades incluíam visitar lojas para credenciamento e aluguel de maquininhas, oferecer antecipação de recebíveis, utilizar sistemas internos como Cielo+, ARPA e GDD, participar de reuniões e enviar relatórios diários.
Cielo é enquadrada como instituição financeira: o que isso muda para o trabalhador
O primeiro ponto decidido pelo juiz foi o enquadramento da Cielo e da Servinet como instituições financeiras. Embora formalmente registrada como administradora de meios de pagamento, a Cielo atua, na prática, intermediando operações de crédito e promovendo a liquidação financeira entre bancos e estabelecimentos comerciais — atividades típicas do setor financeiro.
A empresa tentou sustentar que o empregado atuava como trabalhador externo sem controle de jornada, o que afastaria o direito ao pagamento de horas extras. No entanto, essa tese não prosperou, já que ficou provado que, apesar de trabalhar nas ruas, ele era submetido a um controle rígido por parte dos superiores — como a obrigatoriedade de fazer check-in, ausência de liberdade para escolher quais dias trabalhar, monitoramento por GPS via aplicativo, além de participar de reuniões matinais.
✅ Direitos Garantidos aos Financiários
Com esse enquadramento, o trabalhador passou a ter reconhecidos os direitos da categoria dos financiários, o que garante acesso a diversos benefícios previstos na Convenção Coletiva da categoria, como:
- Jornada legal de 6 horas diárias (cláusula 25ª da CCT de 2022/2024, Súmula 55 do TST);
- Diferença de auxílio-refeição (cláusula 8ª);
- Diferença de ajuda alimentação (cláusula 9ª);
- 13ª cesta alimentação (cláusula 10ª).
Segue trecho da sentença:
As partes reclamadas enquadram-se como instituições financeiras, nos moldes do art. 17 da Lei nº 4.595/1964, § 1º, inciso VI, e § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001 e nos termos da Súmula nº 27 deste e. TRT. Por todo exposto, reconheço o enquadramento da parte autora na categoria de financiário. Pedido procedente.
📎 Acesse aqui a convenção coletiva da categoria dos financiários.
Na prática, qual o resultado disso?
Para responder a essa pergunta, é fundamental entender qual era a jornada de trabalho real desse Gerente de Negócios.
Ao ouvir as testemunhas do caso, o juiz fixou na sentença a seguinte jornada:
- Até março de 2023: de segunda a sexta-feira, dois dias das 8h às 19h30 e três dias das 8h às 19h, com 1h de intervalo intrajornada;
- A partir de abril de 2023: quatro dias das 8h às 19h e um dia das 8h às 19h30, também com 1h de intervalo.
Horas Extras Reconhecidas
Jornada excedente: +4 horas extras
Base de cálculo: Por dia em média, considerando a jornada legal de 6 horas dos financiários
Considerando que a jornada legal dos financiários é de 6 horas diárias, o trabalhador terá direito a ser remunerado, em média, por mais de quatro horas extras por dia, além dos reflexos legais.
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Quanto um trabalhador pode ter a receber? Veja um exemplo real
Agora que já sabemos que a jornada legal era de 6 horas e que o Gerente de Negócios ultrapassava esse limite diariamente, vamos fazer uma simulação para entender o impacto financeiro disso.
Imagine um Gerente de Negócios que recebia, em média, R$ 5.000,00 por mês, somando salário fixo e variáveis. Esse trabalhador atuou por 5 anos na Cielo.
Vamos ao cálculo:
- Valor da hora normal: R$ 5.000 ÷ 180 (divisor para jornada de 6h) = R$ 27,77
- Valor da hora extra (50%): R$ 27,77 + 50% = R$ 41,66
- Horas extras por dia: 4
- Valor diário de horas extras: 4 × R$ 41,66 = R$ 166,64
- Valor mensal de horas extras: R$ 166,64 × 30 dias = R$ 5.000,00
- Total em 5 anos (60 meses): R$ 5.000 × 60 = R$ 300.000,00
- Reflexos legais (13º, férias, FGTS etc.) estimados em +30%: R$ 300.000 + 30% = R$ 390.000,00
Valor Total Estimado
Valor que o trabalhador pode ter a receber: R$ 390.000
Ou seja: o trabalhador recebeu apenas metade do que tinha direito.
Descubra quanto você pode ter a receber
Esse valor é um exemplo baseado nos fundamentos da sentença, mas o seu caso pode ter variações conforme salário, tempo de trabalho e jornada cumprida.
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Por que as empresas tentam esconder a verdadeira categoria do trabalhador?
A resposta é simples: dinheiro.
Como vimos até aqui, a categoria sindical correta costuma garantir mais direitos ao trabalhador — e mais custos para a empresa. Por isso, algumas companhias chegam a criar novas pessoas jurídicas apenas para registrar seus funcionários fora da categoria dos financiários, que assegura jornada reduzida e benefícios relevantes.
⚠️ Problema Comum
Outro problema é que a maioria dos trabalhadores não tem conhecimento jurídico suficiente para perceber isso. E, mesmo quando percebe, muitas vezes se vê sem alternativa: é aceitar ou perder o emprego.
Decisão recente do TST confirma: administradoras de cartão são instituições financeiras
Além da vitória individual na ação contra a Cielo, uma importante decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida em julho de 2025, reforçou ainda mais o entendimento favorável aos trabalhadores do setor.
Em sede de incidente de recurso repetitivo, a mais alta instância da Justiça do Trabalho declarou que:
"Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários."
📋 Efeito Vinculante
Esse tipo de decisão possui efeito vinculante — ou seja, deverá ser seguido por juízes de todo o país, tanto em ações já em andamento quanto em processos futuros.
Na prática, isso reduz o risco jurídico e aumenta a previsibilidade de decisões favoráveis para trabalhadores de empresas como Cielo, Interpag (Granito), Stone entre outras.
Comprovação da Atividade: CNAE da Cielo
Inclusive, o CNAE principal da Cielo é 6613-4/00, que corresponde exatamente à atividade "administração de cartões de crédito":
Decisões que podem beneficiar outros trabalhadores
Essas novidades abrem a possibilidade para que outros profissionais busquem a reparação de seus direitos. Muitos trabalhadores acreditam que não possuem provas, mas testemunhos de colegas são suficientes para demonstrar a realidade do trabalho.
Prazo para ação e possibilidade de valores relevantes
Nosso compromisso é com a sua segurança jurídica
Nosso escritório atua exclusivamente na defesa de trabalhadores e já acompanhou diversos casos semelhantes. A decisão contra a Cielo reforça a importância de analisar os fatos reais da relação de trabalho, e não apenas o que consta formalmente no contrato.
Se você deseja entender melhor seus direitos e avaliar se sua situação se enquadra nesse contexto, entre em contato com nossa equipe. A análise é gratuita, sigilosa e conduzida por advogados experientes.
Processo xxxxxx-xx.2024.5.01.0040
FAQ
A Justiça reconheceu que a Cielo atua como instituição financeira, e que o trabalhador em questão — um Gerente de Negócios — tinha direito à jornada legal de 6 horas diárias, além do pagamento de horas extras por todo o período em que trabalhou além disso.
Embora registrada como empresa de meios de pagamento, a Cielo realiza operações típicas do sistema financeiro, como intermediação de crédito e liquidação financeira. Isso a enquadra na definição da Lei nº 4.595/64, o que a submete à regra da jornada reduzida dos financiários.
Além disso, o TST reafirmou jurisprudência no seguinte sentido "Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários." Conforme é possível ver no texto acima, o CNAE principal da Cielo é 6613-4/00, que corresponde exatamente à atividade "administração de cartões de crédito" – Acesse aqui a decisão
Além da jornada de 6 horas diárias e 30 semanais, os financiários também têm acesso a benefícios previstos em convenção coletiva específica, como:
- Diferença no valor do vale-refeição;
- Ajuda alimentação maior;
- 13ª cesta alimentação.
Sim. Mesmo com contrato prevendo atuação externa, a Justiça entendeu que havia controle indireto de jornada. Isso ocorre quando há uso obrigatório de sistemas (como Cielo+, ARPA e GDD), envio de relatórios, cobranças por metas, reuniões virtuais e contato diário com a liderança. Nessas situações, o trabalhador não é considerado realmente "autônomo".
A sentença reconheceu uma jornada diária que ultrapassava em média 4 horas por dia o limite legal de 6 horas.
Não. A prova pode ser feita por outros meios, como:
- Relatórios internos;
- Prints ou históricos de sistemas;
- Mensagens de WhatsApp;
- E-mails com superiores;
- Testemunhas que também atuaram na empresa.
Sim, desde que sua saída da empresa tenha ocorrido há menos de dois anos. Nesse caso, é possível pedir a revisão dos últimos cinco anos a partir da entrada da ação.
Sim. As verbas rescisórias não contemplam os valores reconhecidos na Justiça, como as horas extras não pagas, diferenças salariais e benefícios da convenção dos financiários.
Sim. Além de outros profissionais da Cielo, empregados de empresas similares, como Stone e Interpag (Granito), também podem ter esse direito reconhecido.
Basta conversar com nossa equipe jurídica. A análise é gratuita, sigilosa e feita por advogados especializados que já atuaram em diversos casos semelhantes.
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