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Bancário da CAIXA sorrindo, erguendo o punho em comemoração à vitória judicial pela incorporação da função

Bancário da CAIXA incorpora função após 10 anos, mesmo pós-Reforma

TL;DR: Um bancário da CAIXA, após mais de 10 anos recebendo gratificação de função, foi descomissionado sem PAD. A Justiça aplicou a Súmula 372 do TST e determinou a incorporação integral da gratificação com efeitos retroativos em férias, 13º e FGTS.

Bancário da CEF conquista direito à incorporação da função mesmo após a Reforma Trabalhista

Bancário da CEF conquista direito à incorporação da função mesmo após a Reforma Trabalhista 

Você sabia que, mesmo com a Reforma Trabalhista em vigor, ainda é possível garantir a incorporação da gratificação de função na CAIXA?

Essa é a história de um bancário que decidiu não aceitar o corte abrupto da sua remuneração e buscou justiça.

Resumo Rápido

  • Bancário da CEF recebeu gratificações por mais de 10 anos.
  • Descomissionado em outubro/2021; gratificação cortada sem PAD.
  • Justiça aplicou a Súmula 372, I, do TST, garantindo incorporação.
  • Efeitos retroativos desde 11/2021 em férias, 13º, FGTS e horas extras.

Uma trajetória construída com esforço e resultados

Em 2008, ele ingressou na Caixa com o entusiasmo de quem começava uma nova etapa. Não demorou para que seu trabalho se destacasse.

De técnico bancário a cargos comissionados como Avaliador de Penhor, Gerente de Canais e Assistente de Varejo, ele trilhou um caminho marcado por metas cumpridas, confiança da liderança e comprometimento diário.

Foram mais de 10 anos recebendo gratificações, ininterruptamente a partir de 2011. Um reconhecimento financeiro que passou a integrar sua remuneração mensal, seu padrão de vida e, acima de tudo, sua expectativa legítima de continuidade.

Uma mudança sem explicações

Mas, em outubro de 2021, veio o baque: foi rebaixado à função de “Caixa por Minuto” e, com isso, teve toda a sua gratificação cortada.

Nenhum processo administrativo, nenhuma justificativa formal. Apenas a alegação genérica de que a mudança havia sido “motivada”.

A ausência de explicações concretas fez soar um alerta: o que deveria ser uma mudança formal se tornou uma punição velada, que feriu diretamente sua estabilidade financeira e sua dignidade profissional.

A resposta veio da Justiça do Trabalho

Diante da arbitrariedade, ele procurou seus direitos. Com o apoio jurídico adequado, ingressou com uma ação trabalhista pedindo a incorporação da gratificação, amparado pela Súmula 372, I, do TST — que assegura esse direito a quem exerce funções comissionadas por mais de 10 anos, salvo se houver justo motivo comprovado para a destituição.

A CAIXA tentou se defender alegando que:

  • A destituição foi “motivada” (mas sem apresentar provas);
  • Ele não teria completado 10 anos de função antes da Reforma Trabalhista;
  • As gratificações foram recebidas em funções diferentes, o que afastaria a continuidade.

Mas nenhum desses argumentos foi acolhido.

O juiz reconheceu que:

  • O bancário recebeu gratificações continuamente desde 2011;
  • Não houve qualquer processo disciplinar ou prova de falta grave;
  • A Reforma Trabalhista não pode retroagir para retirar um direito que vinha sendo consolidado ao longo de uma década;
  • Mesmo com mudanças de cargos, a habitualidade no pagamento da gratificação foi evidente.

A sentença garantiu a incorporação da gratificação desde 11/2021, com todos os reflexos: férias, 13º, FGTS, horas extras, e demais verbas salariais. A base de cálculo incluiu CTVA, APPA, APIP e Porte de Unidade, conforme a média dos últimos 10 anos.

Segue trecho da decisão:

RECONHEÇO o direito do autor à incorporação da gratificação de função recebida por mais de dez anos, desde 11/2021, no montante 100% do valor das rubricas “FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA”, considerando-se na sua base de cálculo os valores recebidos sobre a parcela PORTE UNIDADE, CTVA, APPA e APIP, observada a média dos últimos 10 anos.

O que essa decisão representa para você, bancário da CEF?

Se você:

  • Atuou em funções gratificadas por mais de 10 anos;
  • Teve a gratificação cortada sem justa causa ou processo disciplinar;
  • Mesmo que esse período de 10 anos tenha se completado após novembro de 2017 (Reforma Trabalhista),

Você pode ter direito à incorporação da função.

Essa decisão reafirma o que a Justiça do Trabalho tem protegido há anos: a estabilidade financeira como expressão do respeito ao trabalhador.

O tempo de serviço, a dedicação e o compromisso não se apagam com uma simples troca de função, ainda mais sem motivação legítima.

Conclusão

Essa vitória é um lembrete poderoso: direitos não desaparecem com reformas, nem com decisões unilaterais das empresas.

Ela inspira outros bancários da CAIXA a não se calarem diante de perdas injustificadas — e a confiarem que, quando há lesão, há também possibilidade de reparação.

Se essa história se parece com a sua, converse com quem entende do assunto. Porque o que você construiu ao longo dos anos tem valor e deve ser reconhecido.

Sentiu que algo parecido aconteceu com você?

Nossa equipe está pronta para analisar seu caso com total sigilo e comprometimento.

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Perguntas Frequentes

Bancários que exerceram funções comissionadas por mais de 10 anos ininterruptos e tiveram a gratificação suprimida podem ter direito à incorporação da gratificação ao salário.

Não. A Justiça do Trabalho tem reconhecido que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) não pode retroagir para prejudicar direitos que estavam se consolidando antes de sua vigência, principalmente na CEF que possui normativo interno confirmando o direito. Portanto, mesmo que os 10 anos tenham sido completados após 2017, o direito pode ser reconhecido, como é o caso do bancário dessa matéria.

Sim. A jurisprudência exige justa causa comprovada para a retirada da gratificação após 10 anos de função. Isso geralmente precisa ser formalizado por meio de um PAD ou outro procedimento com garantias de defesa.

Você deve procurar orientação jurídica especializada. Um advogado poderá avaliar se há direito à incorporação e propor uma ação trabalhista com base na Súmula 372 do TST.

Baixe o nosso checklist com os documentos essenciais para buscar o reconhecimento desse direito. Clique aqui: Checklist Essencial Gratificação de Função

Sim. A sentença pode determinar o pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas, com todos os reflexos legais (férias, 13º, FGTS, horas extras etc.), a partir da data da retirada da gratificação.

Não. O que importa é a habitualidade da gratificação. Se você ocupou diferentes cargos comissionados ao longo do tempo, mas sem interrupção, ainda pode ter direito à incorporação.

A Justiça costuma utilizar a média das gratificações recebidas nos últimos 10 anos, incluindo verbas como CTVA, APPA, APIP e Porte de Unidade, conforme o caso.

Cada caso tem suas particularidades, por isso, o ideal é conversar com um advogado trabalhista especializado para uma análise personalizada.

Nossa equipe está pronta para te orientar com clareza e seriedade.

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