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FAQ - Gelson Ferrareze

Buscando agilizar o seu atendimento, separamos respostas para as dúvidas mais frequentes que recebemos por aqui. É bem provável que você encontre a solução do seu problema nesta página. Caso a sua intenção seja tirar alguma dúvida específica e a resposta não está exposta abaixo, basta clicar no botão de WhatsApp localizado no canto inferior direito da sua tela.

1. Como eu sei que o escritório é confiável/é o ideal para mim?

Nós acreditamos que apenas há prosperidade sustentável em relações justas e equilibradas. Dessa forma, buscamos reparar os desequilíbrios existentes na trajetória do contrato de trabalho de nossos clientes através da persistente luta por indenizações dignas, corretas e possíveis.

Se você também acredita nestes princípios e no valor do trabalho honesto e perseverante, deve considerar confiar sua representação a uma equipe que apenas se habilita a atuar nas áreas em que possui conhecimento especializado e que trabalha todos os dias com crenças, valores e propósitos alinhados ao seu.

2. Tenho péssima experiência com advogados que não dão retorno. O que devo esperar da Gelson Ferrareze Soluções Jurídicas?

Sem dúvidas, um dos setores que mais investimos recursos e energia nos últimos anos foi o de Atendimento ao Cliente.

Estar sempre a postos para solucionar dúvidas é prioridade em nosso Time.

Por isso, reinventamos nosso Sistema de Atendimento ao Cliente (SAC), transformando-o em um setor exclusivo no qual nossos clientes obtêm retornos rápidos e eficientes sobre os seus processos.

Explicando melhor, nosso SAC funciona através de um número de WhatsApp, que também aceita ligações convencionais daqueles que não são adeptos ao aplicativo, permanecendo um advogado à disposição para filtrar e solucionar demandas relativas a sua ação. Nossa meta é o retorno imediato às solicitações, sendo o prazo máximo de resposta em 24 horas a partir do recebimento do contato.

OBS: Quando os retornos forem específicos e detalhados, demandando estudo processual, o responsável pelo SAC agendará um dia e horário específico para a ligação ou reunião de elucidação.

3. Como funciona a contratação do escritório?

A partir da escolha do Escritório Gelson Ferrareze Soluções Jurídicas para te representar na Justiça do Trabalho, são necessárias as assinaturas de 2 documentos inseparáveis: a Procuração e o Contrato de Honorários Advocatícios.

A Procuração é o documento pelo qual o(a) cliente outorga poderes para nós, Advogados, poder representá-lo numa ação trabalhista. Ela contém poderes com a dita cláusula "ad judicia", que significa que temos poderes de representação apenas perante o foro trabalhista naquele processo promovido contra determinada empresa.

O Contrato de Honorários Advocatícios é o documento pelo qual o Escritório é contratado pelo Trabalhador, onde são estabelecidas as condições da contratação e o percentual padrão de honorários a serem pagos quando da liquidação do processo, seja por execução, seja por acordo.

4. Depois que entreguei os documentos, quanto tempo levará para ajuizar minha ação.

Nosso prazo para a distribuição da ação é de 30 dias após a entrega de todos os documentos necessários para o ajuizamento.
Esse prazo pode variar até 60 dias de acordo com a complexidade do processo.

5. Como acompanho o meu processo?

Assim que a sua ação for ajuizada, enviaremos um e-mail informando o número do seu processo por e-mail. Com ele, você poderá acompanhar o andamento processual através do nosso site.

Além disso, você terá acesso ao nosso SAC, que operamos a partir do WhatsApp. Nele, você terá acesso direto a uma advogada exclusiva para retornos de demandas relacionadas ao seu processo, sempre que precisar, dentro do horário comercial.

(Cumpre salientar que toda movimentação relevante será comunicada por nosso time, como decisões e designações de audiências).

6. Depois que ingressei com a ação, quanto tempo levará para designar a data para minha audiência?

Infelizmente não podemos definir, pois depende de situações externas, principalmente da Vara em que seu processo será distribuído.

Pode ser que no mesmo dia em que seu processo seja distribuído também acabe sendo definido o dia da sua audiência. Se assim ocorrer, você receberá um e-mail contendo as duas informações: o número do processo e a data da sua audiência.

Porém, pode ocorrer do juízo levar alguns dias para incluir na pauta. Caso essa seja a sua situação, não se preocupe: seremos notificados futuramente e, tão logo isso ocorra. comunicaremos.

9. Se eu não comparecer (ou não puder) na minha audiência, o que acontece (o que devo fazer)?

O processo trabalhista é o exercício de um direito pelo Reclamante, onde busca reparação por direitos impagos e/ou violados. Como o Estado é detentor da distribuição da justiça através do Poder Judiciário Trabalhista, tanto as partes (trabalhador e empresa) quanto os Advogados, submetem-se à vontade estatal. 

Via de regra, existem 4 espécies de audiências trabalhistas: 

  • inicial
  • de conciliação
  • una
  • de instrução.

A eventual ausência do Reclamante em cada uma delas gera consequências diferentes. 

Ausência na audiência inicial: o processo será arquivado, podendo o Juízo condenar o Reclamante ao pagamento das custas processuais (2% sobre o valor da causa) em caso de ausência não justificada por motivo legal. Ocorrendo essa situação, será possível o ajuizamento de nova reclamação trabalhista. 

Ausência na audiência de conciliação: alguns Juízos dispensam a presença das partes, ocasião em que apenas os Advogados participam no ato. No entanto, há Juízos que determinam a presença das partes, sendo que, eventual ausência injustificada, acarretará o pagamento de multa por ato atentatório contra a dignidade da justiça (2% sobre o valor da causa). 

Ausência em audiência UNA ou de instrução: o Juízo considerará que a empresa tem razão em suas alegações, determinando a extinção do processo e condenando o Reclamante ao pagamento de custas (2% sobre o valor da causa) além da sucumbência no importe entre 5% e 15% do valor da causa. Aqui o prejuízo é dobrado: material pelos pagamentos a serem efetuados, e processual pois com o julgamento será impossibilitado de ajuizar nova reclamação trabalhista.

10. O que quer dizer "sine die"?

Expressão latina que significa sem data futura.

11. Depois que termina a audiência, quanto tempo demora para sair a decisão do juiz?

Depende da Vara e, claro, do Juiz. Alguns já definem uma data na própria audiência, por exemplo.

12. Por que meu processo só fica aparecendo "concluso"?

O processo fica "concluso" quando já está em posse do Juiz ou Desembargador Relator para redigir a decisão, o acórdão ou um despacho (para que ele decida sobre determinada questão e/ou providências a serem adotadas).

13. O que é "sobrestamento" de um processo?

Significa que o magistrado determinou que o processo não tenha movimentação. Normalmente ocorre quando se espera que um Tribunal superior decida sobre determinado assunto discutido naquela ação.

14. Depois da sentença, qual o próximo passo?

Simplificando, depois da sentença, o processo acaba. Porém, a parte perdedora, valendo-se do princípio do duplo grau de jurisdição, que prevê o reexame de uma decisão judicial, tende a recorrer para que a sentença seja revista (e modificada) por outros magistrados. Isso ocorrendo, é realizado um Recurso Ordinário no qual a parte perdedora de determinado pedido busca sua reversão na instância superior.

15. O que é revelia?

É quando o réu é comunicado que um processo está sendo movido contra ele, mas não apresenta defesa no prazo legal. Normalmente ocorre quando não se apresenta na audiência.

16. Por que meu processo está demorando tanto?

Podem existir diversos motivos. Para entender melhor, aconselhamos a ler um dos nossos artigos que explica bem esse assunto, clicando aqui

17. Existe um momento específico para ser realizado um acordo?

Não existe um momento único ou alguns momentos definidos para que seja realizado o acordo. A qualquer momento, inclusive antes do processo iniciar, é possível que haja acordo entre as partes.

18. E se a parte reclamada fizer uma proposta de acordo, quem decide?

Sempre, sem a menor sombra de dúvida, é você quem decide. Porém, é nosso dever, como profissionais qualificados, especializados e éticos, apontar o melhor caminho e as consequências de cada uma das decisões (tanto de aceitar quanto de recusar).

19. O que são honorários de sucumbência?

São os honorários a serem pagos pela parte que sucumbiu (perdeu) ao advogado da parte vencedora. Para uma explicação detalhada, clique aqui

20. Eu sempre vou falar com o mesmo advogado?

Para que possamos entregar o que temos de melhor em cada fase do seu processo, atuamos de forma setorizada.

O nosso modelo de gestão, estudos constantes de atualização e administração jurídica e, principalmente, a nossa história, têm demonstrado que quanto mais focado e especializado o Advogado permanece, maior, mais eficiente e mais constante é sua produtividade, trazendo benefícios para o escritório, para o cliente e para o próprio profissional que passa a atuar em alta performance. 

Entretanto, isso não significa que nossos clientes não tenham acesso e contato aos profissionais com quem possuem maior empatia. Pelo contrário, é incentivado, apenas solicitado que seja marcado horário com antecedência na agenda através do SAC.

21. Vocês atendem apenas presencialmente?

Atendemos tanto presencialmente quanto on-line. Quando remotamente, damos preferência para o aplicativo GoogleMeet.

22. Quando presencial, apenas na sede do escritório?

Não. Frequentemente, aproveitamos a realização de audiências que em outras cidades e encaixamos reuniões assim como podemos atender em outros bairros, aproveitando a proximidade da residência dos advogados.

23. Supondo que o Juiz acolheu nossos pedidos e vencemos a ação, como vou receber meu dinheiro?

Como sabes, a reclamatória trabalhista possui 2 fases: a de conhecimento e a de execução.

A primeira (conhecimento) é aquela onde serão pedidos, provados e julgados os direitos da parte Reclamante.

Já a segunda (execução) consiste na apuração contábil desses direitos.

Via de regra, exceto se houver uma conciliação na primeira fase (acordo), o momento de receber valores é na fase de execução, após a expedição de alvará de pagamento, o qual será cumprido por uma instituição financeira pública (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).

Com o pagamento do alvará pelo banco, será creditado o valor correspondente - descontados os honorários advocatícios previamente acertados - em conta corrente ou poupança indicada ao Escritório.

Todo pagamento é feito, exclusivamente, por meio de transferências bancárias, não sendo possível receber em espécie ou cheque.

24. O que significa a fase de execução do meu processo?

Simplificando, consiste na apuração contábil do direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial.

Glossário
Descomplicando o Juridiquês

Com a ajuda do site do TRF2, separamos um glossário que tem como objetivo esclarecer algumas dúvidas relativas aos termos empregados no andamento dos processos, oferecendo maior acessibilidade à Justiça.

AGUARDANDO PUBLICAÇÃO

É quando uma decisão ou um despacho já constam no processo, mas ainda não foram publicados no Diário da Justiça. Isso quer dizer que ainda não produzem seus efeitos, uma vez que isso apenas ocorre após a sua publicação no Diário da Justiça.

ALVARÁ

Nas searas nas quais atuamos, estamos falando do documento judicial expedido para autorizar o levantamento de quantias (alvará de levantamento). Porém, em outras situações, pode servir, por exemplo, para a liberação de presos (alvará de soltura) e também para o funcionamento de uma empresa (alvará de funcionamento).

BAIXA

Trata-se do momento no qual um processo é remetido à Vara de origem.

CONCLUSÃO

É quando o processo está com o Juiz ou Desembargador Relator para redigir a decisão, o acórdão ou um despacho (para que decida sobre determinada questão e providências a serem adotadas).

DESPACHO

Decisão através da qual o Juiz determinará alguma providência necessária para o andamento do processo. São chamados “de mero expediente” quando não tem caráter decisório, servindo, apenas, para movimentar o processo (por exemplo, para pedir que se ouçam as partes).

DILIGÊNCIA

Providência determinada pelo juiz ou desembargador para esclarecer alguma questão do processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício) ou atendendo a requerimento do Ministério Público ou das partes.

EM MESA PARA JULGAMENTO (JULGADO EM MESA)

É a circunstância na qual o processo ou o incidente processual é levado à Turma para julgamento independente de inclusão prévia na pauta, isto é, sem ter sido incluído previamente na “ordem do dia”.

INCLUÍDO EM PAUTA

Quando é marcada a data para o julgamento do processo ou incidente.

INTIMAÇÃO

Dar ciência a alguém de termos do processo judicial, do teor de decisão ou de acórdão.

JURISPRUDÊNCIA

Termo jurídico que indica o conjunto de decisões do tribunal num mesmo sentido.

LIMINAR

Ordem judicial de caráter provisório que garante a antecipação de um direito. É conferida quando a demora da decisão pode, de alguma forma, causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Ao examinar a liminar, o juiz ou desembargador relator também avalia se o pedido apresentado tem fundamentos jurídicos aceitáveis.

MANDADO DE SEGURANÇA

Ação para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

MEDIDA CAUTELAR

É o ato destinado a garantir a efetividade da futura execução da prestação pleiteada em um processo de conhecimento. Os requisitos para sua concessão são a probabilidade de êxito na ação principal (fumus boni iuris) e o risco de a prestação pretendida ser frustrada (periculum in mora)

PAUTA DE JULGAMENTO

Relação de processos que serão julgados em determinado dia.

PEDIDO DE VISTA

Quando um Desembargador (ou Juiz Convocado) solicita o processo para exame.

PREPARO

Custas judiciais relativas a recursos.

RECURSO

Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância ou em instância superior. Existem vários tipos de recursos: embargo, agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário, entre outros.

RELATOR

Desembargador sorteado para dirigir um processo. O relator também pode ser escolhido por prevenção, quando já for o relator de processo relativo ao mesmo assunto. É ele quem decide ou, conforme o caso, leva seu voto para decisão pela turma ou pelo plenário.

TRANSITADA EM JULGADO

É a expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.

TUTELA ANTECIPADA (ANTECIPAÇÃO DE TUTELA)

Antecipação de um direito antes da decisão final do processo.

VARA DE ORIGEM

É a Vara Federal cujo foi julgado o processo originário.

VISTA

Retirada do processo para análise, pela parte, por seus advogados, pelo Ministério Público, pelo Perito, entre outros.

No site https://www10.trf2.jus.br/ai/juridiques/ você poderá encontrar mais palavras interessantes e que poderão ajudar.