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Você está com medo dos honorários sucumbenciais?

Vou apresentar, na prática, a melhor saída.

Olá. Tudo bem?

Se você está lendo este material é porque provavelmente está com receio de ingressar com uma ação trabalhista e, no fim, acabar tendo que pagar honorários à empresa.

Essa novidade está relacionada às modificações trazidas pela reforma trabalhista de 2017 e diz respeito aos honorários sucumbenciais. Caso você ainda não esteja familiarizado com o assunto, sugiro a leitura de uma matéria bem amigável que minha equipe escreveu a respeito. Basta clicar aqui.

Apenas para fins didáticos, como tenho visto algumas pessoas se equivocarem, acho por bem informar que os honorários sucumbenciais são devidos para o advogado da parte contrária e não para o empregador. Mas chega de enrolação e vamos ao que interessa...

Assim como você, se eu me baseasse apenas na letra fria da lei, também ficaria com medo de entrar com uma ação trabalhista hoje em dia, já que muitos temas dependem da interpretação pessoal do juiz. Ou seja, para situações praticamente idênticas, juízes possuem entendimentos diferentes e, assim, ficamos à mercê da sorte: sorte de cair com um juiz bom, uma turma boa, um ministro bom...

Entretanto, preciso lembrar você da existência de um instituto extremamente importante na Justiça do Trabalho: o da justiça gratuita.

É sempre necessário contar com ele antes de deixar que empresas se prevaleçam do receio que você e outros milhões de trabalhadores têm dessa nova norma que prevê o pagamento de honorários sucumbenciais.

Concedido esse benefício, mesmo nos casos em que o resultado do processo for o indesejado, você não terá que pagar honorários à parte contrária. Sim, é isso mesmo, esse foi o entendimento firmado em outubro de 2021 pelo Supremo Tribunal Federal.

Se você chegou até aqui, gostaria que não me abandonasse agora e acompanhasse comigo um caso concreto:

No processo que analisaremos abaixo, o autor, um Gerente Geral da Caixa Econômica Federal, recebia mensalmente acima de R$10.000,00, remuneração considerada acima dos limites para ser beneficiário da gratuidade de justiça.

Pela leitura restrita das novas normas trabalhistas, sem uma análise abrangente da nossa legislação, o juiz de primeira instância não concedeu a ele a justiça gratuita.

Veja a decisão do juiz de primeiro grau:

Acontece que os princípios constitucionais, outras normas da nossa legislação e a realidade econômica do bancário também devem ser analisados no momento da decisão. No caso em análise, os custos mensais da família e o endividamento do autor eram superiores aos seus rendimentos. Além disso, o próprio Gerente se declarou hipossuficiente, ou seja, juntou ao processo uma declaração atestando sua situação financeira delicada.

Com base nisso, em segunda instância (TRT), o desembargador assertivamente modificou o entendimento, concedendo a ele o benefício. Acompanhe:

Como falei no início desse nosso bate-papo, os magistrados podem ter diferentes interpretações, mas cabe a nós provarmos a condição hipossuficiente do trabalhador frente a qualquer empresa.

Para saber quais os requisitos para se ganhar o direito à gratuidade, bem como as provas que deverão ser produzidas, basta clicar aqui.

Importante lembrar que só se deve preocupar com o pagamento de honorários sucumbenciais na eventualidade de perder o processo. Para que essa possibilidade seja a menor possível, nossa equipe realiza uma análise muito detalhada de cada caso e informa quais são as probabilidades de êxito da ação.

Você já sabe, mas não custa enfatizar que estamos juntos nessa batalha. Como o escritório apenas é remunerado no final do processo, e apenas se alcançar o sucesso, não faria sentido ingressar com uma ação em que as probabilidades jogam contra.

Espero ter conseguido dividir de forma clara um novo olhar sobre a questão.

Caso ainda tenha dúvidas, pode contar comigo e com nossa equipe de especialistas para tirar qualquer dúvida sobre o assunto, tudo bem?

Até mais! 

Texto escrito pelo advogado Alexandre Schwarz, com revisão de Estevan Savi e Gabriel Ramos

 

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