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Fui contratado como caixa e estou trabalhando em outro cargo (assistente, coordenador ou até mesmo gerente). Tenho direito às diferenças salariais?

Já percebeu como é comum o Banco desviar funcionários para atuarem em cargos mais bem remunerados sem alterar formalmente os cargos ocupados e sem pagar as diferenças salariais? Por exemplo, desviar o Caixa para trabalhar como Assistente, colocar o Assistente para trabalhar como Gerente?

Muitas vezes, ardilosamente, a instituição informa que se trata de um “período de experiência”, mas a situação acaba se prolongando por meses e até anos.

Mas e aí, está certo isso? Não, não está.

Essa é mais uma das ilegalidades operadas por empregadores mal intencionados. Trata-se do famoso “desvio de função” e dá direito ao pagamento das diferenças salariais entre os cargos.

Os Bancos se defendem dizendo que podem usar sua força de trabalho (ou seja, você) como bem entender, desde que tenha capacidade de realizar as tarefas.

Porém, convenhamos: se assim fosse, não existiria diferença salarial entre os cargos, não é mesmo?

Tratam-se de funções diferentes, com tarefas e exigências diferentes e, por isso mesmo, com diferentes remunerações. A legislação trabalhista (CLT) prevê que “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual” e que o empregado tem direito a “perceber salário igual ao habitualmente pago para serviço semelhante”.

Ora, sabemos que cada cargo tem uma remuneração específica, de acordo com a complexidade das tarefas realizadas. Aliás, não é verdade que, quando a pessoa é formalmente promovida, passa a receber a nova remuneração condizente com o cargo formalmente ocupado?

Então como justificar que a pessoa não receba o salário condizente com o cargo que realmente trabalha?

Vou te explicar com um exemplo, e prometo ser breve: Marina está formalmente designada como “Caixa”. No sistema, aparece que seu cargo é “Caixa” e, em seu contracheque, ela recebe mensalmente o salário de “Caixa”. Entretanto, desde o mês de JANEIRO/2021 trabalha exercendo atividades de “Assistente”. Em NOVEMBRO/2021, é formalmente promovida (no sistema, alteração no contracheque) para Assistente e passa a receber salário maior.

Qual a diferença entre as atividades realizadas por Marina de JANEIRO/2021 e depois da formalização como Assistente? Nenhuma. Ela faz as mesmas atividades de Assistente.

Assim sendo, pode buscar na Justiça do Trabalho as diferenças salariais entre JANEIRO/2021 e NOVEMBRO/2021.

Simples, não é? Se provar o desvio, tem direito às diferenças. “E como provar?” Com testemunhas. Para saber mais sobre provas, clique aqui

Caso você seja como eu, um cético nato, deve estar pensando “na prática, a teoria é outra”. Separei para você o caso de uma cliente nossa, funcionária do Bradesco, que estava formalmente designada como “Caixa”, mas trabalhava como “Gerente Assistente”.

 Na sentença, o juiz disse o seguinte:

O Banco recorreu, mas a decisão foi mantida no 2º grau. Assim decidiu o Tribunal:

Como visto na decisão acima, uma vez provado que o funcionário estava atuando em atividades melhor remuneradas sem receber a adequada remuneração, são devidas as diferenças do desvio de função.

Concluindo, preciso salientar que só se configura o desvio de função quando o funcionário deixa de realizar as tarefas que fazia antes e passa a trabalhar apenas nas tarefas da nova função melhor remunerada.

Por exemplo, se determinado funcionário trabalha metade do expediente como Caixa, e metade como Assistente, não se está falando de desvio de função, mas sim de acúmulo de função e, nesse caso, é diferente.

Para ganhar as diferenças salariais no acúmulo de função, para além de provar que as atividades acumuladas são mais complexas, é necessário mostrar que houve abuso quantitativo, ou seja, o trabalhador precisa trabalhar por mais tempo e com maior intensidade para dar conta.

Lendo esse texto, você se lembrou de alguma situação que tenha vivenciado na sua agência? Ou, mesmo se você não for bancário, já presenciou situação parecida na sua empresa?

Esperamos que este texto tenha sanado suas dúvidas a este respeito. Caso ainda tenha dúvidas, não hesite em nos procurar. A equipe Gelson Ferrareze Soluções Jurídicas está à inteira disposição para lhe auxiliar. Conte conosco!

Texto escrito pelo advogado Alexandre Schwarz, com revisão de Estevan Savi e Gabriel Ramos

Trabalhista