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Gerente do Bradesco demitido em meio a pandemia ganha indenização substitutiva

Um Gerente de Pessoa Jurídica do Banco Bradesco S.A., admitido em 1987 e que trabalhou na instituição até 2020, propôs ação em face da empresa em 2021 solicitando sua reintegração ao emprego ou, alternativamente, uma indenização substitutiva. 

Segundo ele, no momento em que foi desligado pelo banco, possuía estabilidade em virtude do compromisso público assumido pela instituição de não efetuar desligamentos durante o período da pandemia. 

“De acordo com o juiz em sentença “o fato de o empregador (Bradesco) assumir compromisso público de não despedir sem justo motivo seus empregados durante o período da pandemia, utilizando-se de tal informação para realizar publicidade institucional, convola (transforma) tal “compromisso” em regulamento interno a ser seguido pelo reclamado, em seus exatos termos, ou seja, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19.” 

Sendo assim, decidiu o Magistrado: 

“Considerando-se que não há previsão expressa de reintegração

no emprego, sendo esta, inclusive, inadequada ao caso concreto, uma vez que

exaurido o período da estabilidade gerada pelo compromisso empresarial, condeno o

reclamado ao pagamento de indenização substitutiva referente aos salários entre 24

de outubro de 2020 e 22 de abril de 2022, incluindo-se férias com 1/3 e natalinas

proporcionais ao período, bem como o FGTS com multa e auxílios-alimentação e

refeição, estes conforme valores previstos nos instrumentos coletivos.” 

A a indenização substitutiva surge quando uma obrigação que não foi cumprida pelo empregador em determinado período se torna praticamente impossível de ser executada em momento posterior. 

Ela surge com maior frequência nos casos de reintegração e está prevista no artigo 496 da CLT. 

“Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.”

Processo número: XXXXX-27.2021.5.12.0010

Trabalhista