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Nunca se vence uma guerra lutando sozinho

Perder é fácil. Ganhar não é nada fácil. 

Reflita sobre suas conquistas pessoais por um momento, historicamente: daquela paixão colegial vivida, do primeiro emprego, da ascensão profissional, de realizar o sonho da casa própria, de uma viagem com a família, daquela moto ou daquele carro 0km, do reconhecimento social, da primeira procedência, da reversão de uma injustiça, de conseguir comunicar o que se quer. 

Muito diferente do que só imaginar, a maioria dessas conquistas só foram possíveis após muitos "nãos" em detrimento de poucos - ou pouquíssimos - "sins". Embora muitos de nós tenham muito mais facilidade para dizer "sins" do que "nãos". E, particularmente acredito que há fases para cada uma delas, e ambas fazem parte da constituição de nós mesmos, afinal, chega uma hora que não dá mais para dizer "sim" para tudo e todos, assim como sucede a época de escolher dizer o "não" em contraponto. 

Escolher ingressar com uma reclamatória trabalhista é uma coisa, decidir fazer o possível - e ético - para ganhá-la é outra coisa, e já tratamos sobre a diferença entre esses atos em "Espaços Vitais" anteriores. Isso porque, embora próximos, as atitudes originárias e consequenciais são diversas. O processo da tomada de decisão para processar o Empregador pode ter fatos e origens diversos, algumas íntimas, outras laborais propriamente ditas, subjetivas ou objetivas; enquanto o processo da tomada de decisão para ganhar esse processo envolve, primeiramente, a contratação de um Escritório de Advocacia de confiança, que seja especialista na área de atuação, tenha Profissionais que sejam capacitados, qualificados e bom fluxo de comunicação, além de uma organização e procedimentos muito bem definidos, a ponto de ser identificado como "chato" coloquialmente falando, quando na verdade o sentido para tal adjetivo é o de ser "exigente". 

Realizada a entrevista, após o cadastramento, é chegada a fase do saneamento interno,no qual agimos em sistema de due diligence, no qual reanalisamos a viabilidade jurídica (técnica) e avaliamos as possibilidades probatórias (riscos). Essa análise é sempre prévia e a decisão é tomada, conjuntamente com o Cliente, para avaliar o risco e pertinência de determinados pedidos. Isso porque, como sabem, não basta meramente ter o direito, é preciso conseguir comprovar esse direito para criar condição de possibilidade para uma decisão judicial positiva. 

Por isso que o momento da instrução processual é considerando o ponto nevrálgico do processo trabalhista. A prova documental já foi amealhada e juntada no processo quando do ajuizamento da petição inicial, e qualquer novo documento só é passível de ser juntado se se tratar de documento novo, não disponível à época do ajuizamento. Então, a preparação para a (temida, por alguns, escreverei sobre isso, como solicitaram) Audiência de Instrução requer a máxima atenção e comprometimento, de modo que para a maioria dos pedidos que dependam da prova de fatos, é imprescindível a prova testemunhal. E é por isso que agimos com exigência quanto às informações necessárias, os retornos expeditos, para que possamos analisar e pensar na melhor estratégia para provar aquele determinado fato, abrindo a possibilidade para a expectativa de uma Sentença favorável. 

Por isso a epígrafe deste Espaço Vital, hoje: nunca se vence uma guerra lutando sozinho. 

Não existe exército de um homem só, para além da música dos Engenheiros do Hawaii, ou do livro de Moacyr Scliar. Por isso, o envolvimento com os colegas de trabalho da época, forçar a memória para lembrar, compromissar com o diálogo, participar da reunião com @ Advogad@ que liderar a instrução para levantamento de informações, conhecimento dos fatos e explicação do funcionamento da audiência, se revestem de possíveis soluções probatórias para ir adentrando e conquistando o terreno. 

E mesmo assim, sabem que, por vezes, o Julgador, por conta de um pré-juízo que tem sobre determinada matéria ou alguns pedidos, acaba gerando um prejuízo ao Reclamante, ao julgar improcedente determinada demanda ou pedido. Ou seja, mesmo no campo de batalha de uma sala de audiência - ainda que virtualmente -, ainda que seja lançada uma "bomba" pelo ar, os espaços conquistados, a depender da proteção que se tenha (construção probatória), permite nos reerguermos, voltar para a batalha e continuar pelejando (para usar um termo gauchês por aqui). 

Vejam a parte dispositiva desta Sentença prolatada em março/2022, em reclamatória promovida em face da empresa Verisure Smart Alarms:

Vejam também a parte dispositiva desta Sentença prolatada em outubro/2021, em reclamatória promovida em face da empresa Itaú Unibanco:

Resultados negativos não são legais tchê, nem para vocês, Clientes, e muito menos para nós, seus Advogados. E é a partir desses resultados negativos que pretendo demonstrar que a Sentença é (mais) uma batalha, mas não o fim da guerra. 

Contam os versos de Poeta francês, François Andrieux (ainda não os li no original, mas pretendo encontrar), que Frederico II, então Rei da Prússia, conhecido como um homem de vasto conhecimento, era amigo de intelectuais da época (século XVIII), que frequentavam seu castelo de verão em Potsdam. 

Tal luxuoso castelo, localizado nos arredores de Berlim, estava encravado na encosta de uma colina, e foi então chamado de Sans-Souci (despreocupado, sem preocupação, em livre tradução). Nos arredores de tal propriedade, e com o propósito de ampliá-la, Frederico II enviou emissários para intermediar a compra das propriedades vizinhas e de um moinho. Contudo, o Moleiro que ali residia e trabalhava, que ali fora criado, com raízes familiares naquela região, que era berço e moradia de seus filhos, não desejava vender sua herança e conquista - o moinho - mesmo diante de propostas vultosas, permanecendo resoluto quanto tal decisão. Era uma questão sentimental. 

Inconformado com a recusa do Moleiro, diz-se que o Rei em pessoa foi questionar-lhe: 

- Ó, Moleiro, o senhor bem sabe que, mesmo não me vendendo esta terra, eu, como Rei, poderia tomá-la sem nada lhe pagar, não sabe? 

Ao que o Moleiro teria retrucado

- Ó Majestade. Tomar-me o moinho? Isso só seria verdade se não houvesse Juízes em Berlim. 

Pois é, esse é mais ou menos o conto do Moleiro de Sans-Souci, de onde vem a expressão popular (e mundial) de que "há Juízes em Berlim". 

Pois bem. 

Agora, vejam o resultado do julgamento do recurso ordinário interposto pelo Escritório para o Cliente do primeiro caso julgado improcedente acima citado (RT em face da Verisure):

 

E também o resultado do julgamento do recurso ordinário interposto pelo Escritório para o Cliente do segundo caso julgado improcedente acima citado (RT em face do Itaú):

Agora, notem a partir da valoração de qual prova processual a Desembargadora Relatora do primeiro caso (RT em face da Verisure) extrai suas conclusões para reconhecer os direitos do Reclamante:

Igualmente, visualizem em qual prova o Desembargador Relator do segundo caso (RT em face do Itaú) extrai suas conclusões para reconhecer os direitos do Reclamante:

É por isso que sempre falamos e ressaltamos: para além do posicionamento pessoal do Juiz de 1º Grau (ou também do Desembargador Relator, ou até do Ministro Relator, vez que os Tribunais julgam de forma colegiada, e não individual como é o caso do Juiz do Trabalho que participa da produção probatória e prolata a Sentença), o que mais importa é conseguir produzir uma boa prova. Repito: é isso que cria a condição de possibilidade para a expectativa de um desfecho positivo. 

Afinal, não é a mera crença no poder superior dos Juízes (de Berlim ou qualquer outro Tribunal) que vai possibilitar a revisão de uma Sentença, mas sim o trabalho e o exercício do contraditório e da ampla defesa no direito de ação de cada Reclamante/Cliente, erigido a partir da Carta Magna brasileira (a Constituição Federal de 1988). E é isso que nos move, essa luta. Que nos faz levantar mais forte de uma derrota, pois com os alicerces (processuais) estabelecidos, e focados na estratégia compartilhada para atingir aquele objetivo (ganhar), é "só" continuar lutando, e consequentemente, pela eficácia dos direitos em cada processo, pela democracia. 

Como cantava Raulzito: 

"Coragem, coragem, se o que você quer é aquilo que pensa e faz

Coragem, coragem, eu sei que você pode mais". 

Seguimos lutando, sempre! 

Espaço Vital