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Bancária do Bradesco sorri segurando contracheque; destaque para título ‘Verba de Representação’ que anuncia decisão favorável aos funcionários

Vitória Judicial: Bradesco Perde Ação de Verba Representação

TL;DR: Justiça reconhece direito de bancária à Verba de Representação no Bradesco e condena banco ao pagamento de 28,44% sobre salários. Decisão destaca ausência de critérios claros do banco e discriminação entre funcionários. Bancários têm até 5 anos para reivindicar direitos similares.

Justiça reconhece direito de bancária e condena banco Bradesco ao pagamento

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho trouxe uma importante vitória para uma bancária do Bradesco que atuava em Santa Catarina: o reconhecimento do direito ao recebimento da Verba de Representação, benefício que, embora pago de forma desigual pelo banco, tem natureza salarial e deve ser estendido a todos os trabalhadores em situação equivalente.

Neste artigo, explicamos o que é essa verba, por que ela foi considerada devida no caso concreto e o que outros bancários podem fazer se estiverem na mesma situação.

Resumo Rápido

  • Justiça reconhece direito à Verba de Representação para bancária do Bradesco
  • Banco condenado ao pagamento de 28,44% sobre salários do período
  • Decisão destaca ausência de critérios claros e discriminação interna
  • Bancários têm até 5 anos para reivindicar direitos similares
  • Verba tem natureza salarial e reflete em férias, 13º, FGTS e aviso prévio

O que é a Verba de Representação?

A Verba de Representação é um valor pago pelo Bradesco a determinados empregados, sem critérios claros ou objetivos. Ela não é exclusiva de um cargo ou função e aparece discriminada nos contracheques de quem a recebe. Diferente de benefícios como vale-refeição, que têm natureza indenizatória, essa verba tem natureza salarial, ou seja, deve refletir em:

  • Férias e seu terço constitucional;
  • 13º salário;
  • FGTS e multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa;
  • Aviso prévio.

O problema é que o banco não possui nenhum regulamento interno que explique por que paga essa verba para uns e não para outros, mesmo quando exercem funções semelhantes.

O caso analisado: quando a ausência de critério é condenada

A bancária, identificada como Carla (nome fictício), atuou como gerente de contas pessoa jurídica 1 e, posteriormente, como gerente de contas pessoa jurídica 2. Só no segundo cargo passou a receber a Verba de Representação. No entanto, suas atividades diárias não se alteraram — o que indicava que a mudança de cargo foi meramente formal e não justificava a alteração nos valores recebidos.

A Justiça do Trabalho reconheceu essa injustiça interna praticada pelo banco e entendeu que a exclusão do pagamento no período anterior era discriminatória, ferindo o princípio da isonomia. Como o próprio Bradesco admitiu não possuir regras formais para o pagamento da verba, a sentença concluiu que o banco agia com liberalidade e subjetividade na concessão do benefício, o que é inadmissível no direito do trabalho.

Quanto foi reconhecido judicialmente?

O escritório havia pedido que a bancária recebesse 50% da sua remuneração média como Verba de Representação. Em caráter alternativo, solicitamos 25%, valor frequentemente utilizado como referência mínima.

O juiz, ao analisar a documentação e os contracheques, condenou o banco a pagar 28,44% sobre os salários do período em que a bancária não recebeu a verba. Esse percentual foi baseado em comparações com outros colegas que exerciam funções semelhantes.

Em outro processo semelhante, inclusive, outro juiz arbitrou o percentual de 30%, demonstrando que a ausência de um critério fixo por parte do banco também se reflete na necessidade de o Judiciário arbitrar valores de forma proporcional e razoável.

Valor Reconhecido pela Justiça

Percentual concedido: 28,44%

Base de cálculo: Salários do período sem a verba

Reflexos: Férias, 13º, FGTS e aviso prévio

Bradesco extinguiu a Verba de Representação — e agora?

Em agosto de 2024, o Bradesco extinguiu formalmente a Verba de Representação, passando a incorporar esse valor dentro da gratificação de função. O banco reconheceu, com isso, que havia inconsistências no pagamento da verba e tentou unificar sua política.

Contudo, a extinção do benefício não impede que bancários que trabalharam nos anos anteriores ingressem com ação judicial para cobrar o que lhes é devido. O prazo para cobrança é de até 5 anos, ou seja, quem não agir agora pode perder o direito com o passar do tempo.

E se o trabalhador estiver afastado pelo INSS?

Outro ponto debatido na reunião foi o direito de quem esteve afastado por licença médica ou acidente. Nesses casos, a Verba de Representação pode ser devida de forma proporcional, com base nos complementos salariais pagos pelo banco durante o afastamento, já que ela tem natureza salarial.

Como saber se tenho direito?

A primeira orientação é simples: verifique seu contracheque. A verba pode aparecer com a descrição "Verba de Representação" ou similar. Mesmo que você não tenha recebido, é possível comparar sua situação com colegas que exerciam as mesmas funções e recebiam o benefício.

Além disso, se você conhece alguém que recebia a verba, essa informação é muito útil para o processo judicial, pois pode ajudar a demonstrar a falta de critérios do banco.

Conclusão

O caso da bancária Carla é um exemplo claro de como o reconhecimento judicial da Verba de Representação pode representar uma conquista significativa para trabalhadores do Bradesco. Mesmo após a extinção da verba, ainda é possível buscar judicialmente os valores devidos nos anos anteriores.

Se você trabalhou no Bradesco como gerente ou exercia funções equivalentes e não recebeu a Verba de Representação, pode estar deixando de cobrar valores importantes. E o tempo para isso está passando.

Descubra se Você Tem Direito à Verba de Representação

Baseado no caso real da bancária Carla que conquistou 28,44% sobre seus salários

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Geral, Administrativo, PF, PJ, Empresas, Contas, Exclusive, Assistente e outros
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Boa Probabilidade
Outros Cargos
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Comparação com o Caso Real da Bancária Carla

Bancária Carla
Vitória Judicial
Cargo: Gerente PJ
Situação: Não recebia VDR
Resultado: 28,44% conquistado
Seu Caso
Em Análise
Cargo: Selecione seu perfil
Situação: Informe sua situação
Potencial: A descobrir

Perguntas Frequentes (FAQ)

Verifique no seu contracheque se existe uma rubrica com esse nome ou algo similar. Caso tenha dúvidas, envie o documento para análise.

Sim, desde que não tenham se passado mais de 5 anos desde o último mês em que você deveria ter recebido a verba.

Não é obrigatório, mas é um forte indício a ser usado no processo, especialmente se houver contracheque de um colega com funções semelhantes.

Não. Cada juiz arbitra um percentual com base nos documentos apresentados. Os pedidos mais comuns são de 25% a 50% da remuneração.

Sim. A ação da Verba de Representação é autônoma e pode ser ajuizada mesmo que você já tenha outro processo.

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