
Supervisor da Seara conquista R$ 600 mil por horas extras e estabilidade na CIPA
TL;DR: Supervisor da Seara conquista R$ 600 mil na Justiça após descaracterização de cargo de confiança e reconhecimento da estabilidade da CIPA. Caso estabelece precedente importante para trabalhadores em situações similares de falso enquadramento como gestor.
Supervisor da Seara conquista na Justiça mais de R$ 600 mil por horas extras e estabilidade da CIPA
Jornada abusiva, cargo de confiança de fachada e direitos ignorados: o caso que virou exemplo de justiça para trabalhadores em todo o Brasil.
Você sabia que ser enquadrado indevidamente como cargo de confiança pode gerar uma indenização milionária? Essa foi a realidade de um supervisor de logística da Seara que, após anos de jornadas excessivas sem o devido pagamento de horas extras, conquistou na Justiça uma condenação histórica de mais de R$ 600 mil.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples como aconteceu essa vitória, o que é descaracterização de cargo de confiança, quais são os direitos do trabalhador, e o que fazer se você estiver passando por situação similar.
Resumo Rápido
- Supervisor de logística da Seara (2015-2018) enquadrado indevidamente como cargo de confiança.
- Jornadas excessivas (13h às 2h da madrugada) sem pagamento de horas extras.
- Membro da CIPA demitido sem respeitar estabilidade.
- Primeira instância: reconheceu direito a horas extras.
- Segunda instância: manteve decisão e acrescentou indenização da CIPA.
- Resultado: condenação superior a R$ 600 mil.
Uma história que serve de alerta e inspiração
Algumas histórias servem de alerta. Outras, de inspiração. Esta é as duas coisas.
Imagine um vendedor dedicado, que diariamente assumia a responsabilidade de manter a logística de uma grande empresa como a Seara funcionando. Entre longas jornadas, muitas vezes iniciadas às 13h e encerradas somente às 2h da madrugada, domingos sem descanso e até a supressão do direito ao intervalo completo para refeição, ele resistia silenciosamente.
A tentativa de enquadrar o trabalhador como cargo de confiança
Esse trabalhador, supervisor de logística da Seara entre 2015 e 2018, não possuía as amplas prerrogativas de gestão exigidas pelo artigo 62, II da CLT. Faltavam-lhe autonomia decisória e poderes de comando sobre subordinados e finanças. Mesmo assim, era tratado como se fosse detentor desses poderes, o que serviu de argumento para negar-lhe o pagamento das horas extras, que, na prática, ele realizava.
Em primeira instância, o juiz reconheceu a jornada excessiva e condenou a Seara ao pagamento das horas extras e da supressão do intervalo intrajornada. Veja trecho da decisão:
Por todo o exposto, o autor não ocupava cargo de gestão a que se refere o art. 62, II da CLT, o que torna imperiosa a aplicação das regras gerais relativas à jornada de trabalho. […]
Assim, defiro o pedido do autor para condenar a ré ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, de forma não cumulativa, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em aviso prévio, repouso semanal remunerado, férias + 1/3º, gratificação natalina, FGTS mais multa de 40%.
O trabalhador também era membro da CIPA
Ao ser dispensado, outro detalhe se revelou: ele integrava a CIPA, comissão que busca proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. A lei garante estabilidade a quem ocupa esse cargo, mas a empresa considerou que ele não teria mais esse direito.
Entretanto, em primeiro grau, o magistrado não reconheceu a indenização pela estabilidade da CIPA.
O recurso e a reviravolta no Tribunal
Mas o trabalhador não desistiu. Persistiu.
Dois anos depois, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região analisou o recurso e manteve o entendimento de que ele não era cargo de confiança. Mas foi além: determinou que a empresa pagasse a indenização substitutiva pela estabilidade da CIPA, aplicando a orientação jurisprudencial específica do TST.
Veja trecho do acórdão que reconhece o direito à indenização substitutiva pela estabilidade:
A estabilidade do membro da CIPA não tem como finalidade a proteção individual de um trabalhador, mas sim de todos os empregados que se beneficiam dos trabalhos por ela desenvolvidos […] Assim, faz jus o autor à indenização substitutiva postulada […] Pelo exposto, dou provimento ao recurso para acrescer à condenação os vencimentos do período entre 12-11-2018 e 20-04-2019, devendo ser considerado como base a remuneração constante no TRCT.
O desfecho: condenação de mais de R$ 600 mil
O resultado?
Condenação que ultrapassou os R$ 600 mil, incluindo as horas extras, indenização pela estabilidade, reflexos salariais e correções monetárias.
Uma mensagem para todos os trabalhadores
Mas o valor financeiro é só um detalhe. O verdadeiro valor está na mensagem que fica para todos os vendedores, supervisores e demais profissionais da Seara e de qualquer empresa: seus direitos não estão à venda e não podem ser ignorados sob o pretexto de um título ou função que não corresponde à realidade do dia a dia.
Este caso mostra que buscar ajuda, confiar na Justiça e fazer valer a legislação trabalhista é um caminho possível e legítimo. Ele inspira aqueles que vivem situações parecidas, mas que ainda não tiveram coragem ou oportunidade de lutar.
Se você vive ou já viveu uma situação semelhante, saiba que não está sozinho.
Nosso escritório é especializado na defesa de trabalhadores em casos de jornadas excessivas, indevido enquadramento como cargo de confiança e estabilidade da CIPA.
Caso tenha dúvidas ou queira entender melhor seus direitos, fale com um de nossos advogados trabalhistas. Estamos à disposição para uma conversa segura e sem compromisso.
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Conversar com AdvogadoProcesso número: 0000XXXX-XX-1.2019.5.12.0022
FAQ – Cargo de confiança, jornada de trabalho e estabilidade da CIPA
A descaracterização do cargo de confiança acontece quando o trabalhador recebe o título de "gestor" ou "cargo de confiança", mas, na prática, não exerce funções que justificam esse enquadramento, como poder de decisão, autonomia para contratar ou demitir e gestão de equipes. Nesses casos, a Justiça pode entender que o trabalhador deve ser tratado como um empregado comum, com direito a controle de jornada e horas extras.
Em regra, quem ocupa de fato um cargo de confiança (com plenos poderes de gestão e autonomia) não tem direito a horas extras, pois não está sujeito a controle de jornada.
Porém, se o cargo for apenas de nome, sem autonomia real, o trabalhador pode sim ter direito a receber as horas extras.
Porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 62, prevê que empregados em cargos de confiança estão excluídos do controle de jornada. Mas é importante lembrar: essa exceção só vale quando o trabalhador realmente exerce funções de alta gestão e tem poder de decisão sobre pessoas ou recursos.
Sim. Se o trabalhador, mesmo com o título de gestor ou supervisor, seguir ordens diretas, tiver rotina de horários , não puder contratar ou demitir e não tiver poder sobre orçamento ou decisões estratégicas, ele pode ter direito ao pagamento de horas extras.
Se você:
👉 Cumpre horário
👉 Informa constantemente sua rotina a superiores
👉 Não tem poder para contratar, demitir ou definir metas salariais
👉 Recebe ordens diretas de um superior
… é possível que seu cargo de confiança seja apenas de fachada. O ideal é buscar orientação jurídica para analisar seu caso.
A estabilidade da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) garante que o trabalhador eleito como membro da CIPA não possa ser demitido sem justa causa. Se for dispensado de forma irregular, o trabalhador pode ter direito à reintegração ou a uma indenização.
Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
A indenização substitutiva acontece quando o trabalhador tem direito a estabilidade no emprego (como no caso de membro da CIPA), mas não é possível ou viável a reintegração ao cargo. Nesse caso, a Justiça determina o pagamento de uma indenização equivalente a todos os salários, benefícios e vantagens que o trabalhador teria recebido durante o período da estabilidade.
Sim. Se a empresa demitir o empregado durante o período de estabilidade da CIPA sem justa causa, e não houver possibilidade de reintegração (ex.: o período já passou), a Justiça pode determinar o pagamento de uma indenização substitutiva correspondente a todos os salários e benefícios do período de estabilidade.
O valor varia conforme o caso, mas normalmente inclui:
👉 Pagamento das horas extras não pagas
👉 Reflexos em férias, 13º salário, FGTS, PLR
👉 Correção monetária e juros sobre os valores devidos.