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Tema 177: A Decisão do TST que Transformou a realidade das Administradoras de Cartão

TL;DR: O TST decidiu no Tema 177 que empregados de administradoras de cartão de crédito são financiários. Isso garante jornada de 6h, pagamento de horas extras e outros benefícios da categoria. Empresas como Stone, Cielo e PagBank estão no foco da decisão.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui a competência de julgar temas repetitivos, também chamados de teses vinculantes, que devem ser observados por juízes e tribunais em todo o país. Quando o TST firma um entendimento sobre determinada matéria, cria-se uma diretriz a ser seguida em processos que tratem de situações semelhantes.

Foi exatamente isso que aconteceu com o Tema 177, que trouxe uma mudança significativa para milhares de trabalhadores que atuam em empresas de administração de cartões de crédito e débito.

Esse julgamento abriu caminho para que empregados dessas empresas possam ser reconhecidos como financiários, categoria profissional que possui uma convenção coletiva mais favorável, inclusive com jornada de trabalho diferenciada.

O que é o Tema 177 do TST?

No Tema 177, o TST reconheceu que os trabalhadores de administradoras de cartão de crédito (e, por interpretação, também de débito) devem ser enquadrados como financiários.

Isso significa que não são apenas bancários que têm direito à jornada reduzida e às condições mais vantajosas. O mesmo raciocínio se aplica a quem trabalha em empresas que atuam diretamente na gestão de pagamentos, antecipação de recebíveis e concessão de crédito.

O que muda na prática para os trabalhadores?

Ser reconhecido como financiário traz uma série de consequências jurídicas e financeiras para os empregados:

📌 Você pode acessar aqui a convenção coletiva dos financiários

Como identificar se você se enquadra

O trabalhador pode seguir um pequeno checklist para verificar se pode ser beneficiado:

  1. Contrato social da empresa e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica: verificar se consta a atividade de "administração de cartões de crédito" ou "administração de cartões de débito".

Exemplos:

Exemplos de CNAE de administração de cartões de crédito - Primeira imagem Exemplos de CNAE de administração de cartões de crédito - Segunda imagem
  1. Atividades exercidas: identificar se havia antecipação de recebíveis, oferta de empréstimos ou administração de pagamentos.

Um ponto importante: algumas empresas tentam alterar seus contratos sociais para retirar a expressão "administração de cartões de crédito". Mesmo assim, quem trabalhou no período em que essa atividade constava formalmente no estatuto social tem direito ao enquadramento.

✅ Checklist de Documentos

Baixe aqui o seu checklist completo com todos os documentos necessários para, numa eventualidade, ingressar com uma ação.

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As Empresas no Foco da Decisão: Stone, Cielo, PagBank e Outras

É importante ressaltar que a tese fixada pelo TST (Tema 177) tem enfrentado resistência, especialmente por parte de empresas que se reestruturam ou utilizam o argumento de serem meras 'Instituições de Pagamento' (IPs) e não 'Instituições Financeiras' típicas. Embora as IPs tenham regulação própria, essa diferenciação não pode servir de escudo para fraudar a aplicação da lei trabalhista. Se, na prática (realidade dos fatos), a empresa e seus empregados atuam majoritariamente com concessão de crédito, antecipação de recebíveis e gestão de risco (atividades típicas de financiamento), o enquadramento como financiário permanece válido, sob pena de esvaziar a própria finalidade protetiva do Tema 177.

EmpresaSituação
Stone A empresa recentemente removeu de seu estatuto social a menção "administradora de crédito", além de ter começado a se valer de empresas intermediárias para contratar ou alterar o contrato de seus funcionários. Isso não modifica o fato de que seus colaboradores, na grande maioria, atuam com antecipação de recebíveis e outras atividades relacionadas a empréstimo, o que os enquadra como financiários.
Cielo Existem trabalhadores contratados diretamente pela Cielo que se beneficiam claramente da tese, vez que o cartão do CNPJ da empresa informa como atividade principal a administração de cartões de crédito. Entretanto, mesmo nos casos em que a Cielo usa "mão de obra terceirizada" (como a Servinet), é possível demonstrar que o trabalho era essencialmente relacionado à sua atividade financeira principal.
PagBank/PagSeguro O enquadramento pelo Tema 177 é mais desafiador devido ao estatuto mais genérico, mas nada que impeça a busca pelo direito quando a tese é focada nas atividades desempenhadas. Neste caso, diversos trabalhadores também são contratados por uma terceirizada chamada Net+Phone.
Redecard, GetNet e SafraPay Embora o enquadramento já seja uma realidade, essas empresas costumam pagar gratificação de função. Isso pode levar à aplicação da Cláusula 11ª da CCT, que permite a compensação das horas extras reconhecidas, diminuindo o valor final. Entretanto, segue válida a cobrança das horas extras não pagas excedentes à 8ª diária.

Conclusão

O Tema 177 do TST é um marco para trabalhadores de administradoras de cartões de crédito e débito. Ao reconhecer que esses empregados devem ser enquadrados como financiários, o TST abriu caminho para que milhares de pessoas tenham acesso a jornada reduzida, pagamento correto de horas extras e benefícios mais vantajosos.

Se você trabalha ou trabalhou em empresas desse setor, pode ter valores importantes a receber. O ideal é buscar orientação jurídica especializada para avaliar sua situação e, se for o caso, ingressar com a ação trabalhista cabível.

Perguntas Frequentes (FAQ)

É uma tese jurídica fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabelece que os empregados de administradoras de cartão de crédito e débito devem ser enquadrados como financiários.

Significa que o trabalhador passa a ter direito aos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos financiários, sendo o principal deles a jornada de trabalho reduzida de 6 horas diárias.

Se você trabalhava 8 horas por dia ou mais, todas as horas além da 6ª devem ser consideradas extras. Além disso, o valor dessas horas gera reflexos em férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado.

Empresas que, dentre suas atividades, executem a administração de cartões de crédito/débito, antecipação de recebíveis ou concessão de crédito.

A defesa das empresas utiliza o argumento de que as IPs não são Instituições Financeiras (IFs). No entanto, para o Direito do Trabalho, a realidade dos fatos se sobrepõe ao que está escrito no papel. Dessa forma, se a empresa atua com operações de crédito e financiamento, o enquadramento como financiário é plenamente possível.

O prazo prescricional na Justiça do Trabalho é de 2 anos, contados a partir da data em que o trabalhador encerrou o vínculo empregatício com a empresa. No entanto, é possível cobrar os últimos 5 anos de trabalho.

Sim. Devido à complexidade da matéria, é fundamental buscar orientação e representação de um advogado trabalhista especializado.

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